PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição
Art. 75
Regimento Interno do STJ · Art. 75
Art. 75. O prolator da decisão impugnada será o relator do agravo regimental, com direito a voto.
Art. 75. O prolator da decisão impugnada será o relator do agravo regimental, com direito a voto.
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