PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição
Art. 77
Regimento Interno do STJ · Art. 77
Art. 77. O Ministro eleito Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor- Geral da Justiça Federal continuará como relator ou revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22 de 2016)