PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 65
Regimento Interno do STJ · Art. 65
Art. 65. O Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral poderão pedir preferência para julgamento de processo em pauta.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 19, de 2015)