Art. 46
Art. 46. À Comissão de Coordenação e Documentação cabe:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - sugerir ao Presidente medidas tendentes à modernização administrativa do Tribunal;
II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;
III - supervisionar a administração dos serviços do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
IV - acompanhar a política de guarda e conservação de processos e documentos históricos do Tribunal;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
V - manter, na Coordenadoria correspondente da Secretaria do Tribunal, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)