PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO IX - Das Comissões

Art. 46

Regimento Interno do STJ · Art. 46

Art. 46. À Comissão de Coordenação e Documentação cabe:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

I - sugerir ao Presidente medidas tendentes à modernização administrativa do Tribunal;

II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;

III - supervisionar a administração dos serviços do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)

IV - acompanhar a política de guarda e conservação de processos e documentos históricos do Tribunal;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)

V - manter, na Coordenadoria correspondente da Secretaria do Tribunal, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art46