PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO IX - Das Comissões

Art. 46-A

Regimento Interno do STJ · Art. 46-A

Art. 46-A. À Comissão de Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética cabe:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

I – propor ao Presidente diretrizes para a definição da estratégia de Tecnologia do Superior Tribunal de Justiça, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do tribunal;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

II – supervisionar a elaboração e a execução do planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

III – supervisionar a evolução do sistema Justiça e o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

IV – sugerir ao Presidente a adoção de medidas relacionadas à segurança e ao sigilo de dados, quando necessário;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

V– acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

VI – apresentar ao Presidente propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a soluções de inteligência artificial;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

VII – promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas e o sistema Justiça.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art46-A