Art. 46-B
Art. 46-B. À Comissão de Gestão da Biblioteca cabe:
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
I - supervisionar a administração dos serviços da Biblioteca STJ-Enfam, sugerindo à Presidência medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
II - emitir parecer e deliberar sobre matérias relacionadas ao enquadramento, à incorporação, ao descarte excepcional, à restrição de acesso e ao plano de digitalização das Coleções Especiais, observadas as competências da Presidência e das unidades administrativas envolvidas;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
III - avaliar propostas de recebimento de bens culturais em comodato;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
IV - emitir parecer quanto à relevância histórica, cultural, artística, bibliográfica ou institucional dos bens oferecidos;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
V - manifestar-se sobre a celebração, a renovação, a prorrogação e a extinção dos contratos de comodato;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
VI - acompanhar a execução dos contratos de comodato e propor medidas destinadas à adequada conservação, segurança, divulgação e valorização dos bens culturais recebidos;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
VII - promover, organizar e apoiar eventos científicos, culturais e acadêmicos relacionados às coleções especiais e aos bens culturais sob a guarda da Biblioteca STJ-Enfam;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
VIII - deliberar sobre outras matérias relacionadas às Coleções Especiais e aos comodatos de bens culturais que lhe sejam submetidas e exercer as atribuições que lhe forem conferidas em ato da Presidência, referendado pelo Conselho de Administração.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)