PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO IX - Das Comissões

Art. 45

Regimento Interno do STJ · Art. 45

Art. 45. À Comissão de Cooperação Internacional cabe:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

I - auxiliar o Presidente do Tribunal na supervisão dos trabalhos da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, em especial aqueles diretamente relacionados à coordenação de cursos, eventos e projetos internacionais, bem como à articulação com missões diplomáticas e organismos internacionais;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

II – fomentar e sugerir ao Presidente do Tribunal oportunidades de cooperação internacional;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

III – fortalecer e projetar a imagem do Tribunal em âmbito internacional.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art45