Art. 45
Art. 45. À Comissão de Cooperação Internacional cabe:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - auxiliar o Presidente do Tribunal na supervisão dos trabalhos da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, em especial aqueles diretamente relacionados à coordenação de cursos, eventos e projetos internacionais, bem como à articulação com missões diplomáticas e organismos internacionais;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II – fomentar e sugerir ao Presidente do Tribunal oportunidades de cooperação internacional;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
III – fortalecer e projetar a imagem do Tribunal em âmbito internacional.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)