PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO VII - Dos MinistrosSEÇÃO III - Do Revisor
Art. 35
Regimento Interno do STJ · Art. 35
Art. 35. Sujeitam-se a revisão os seguintes processos:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
I - ação rescisória;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
II - ação penal originária;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
III - revisão criminal.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
IV - inquérito;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)
V - queixa-crime.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)