PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO VII - Dos MinistrosSEÇÃO III - Do Revisor

Art. 35

Regimento Interno do STJ · Art. 35

Art. 35. Sujeitam-se a revisão os seguintes processos:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

I - ação rescisória;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

II - ação penal originária;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

III - revisão criminal.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

IV - inquérito;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)

V - queixa-crime.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art35