PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO VII - Dos MinistrosSEÇÃO III - Do Revisor
Art. 36
Regimento Interno do STJ · Art. 36
Art. 36. Será revisor o Ministro que se seguir ao relator, na ordem decrescente de antiguidade, no órgão julgador.
Parágrafo único. Em caso de substituição definitiva do relator, será também substituído o revisor, na conformidade do disposto neste artigo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)