Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental n. 24, de 2016.
PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO II - Da Carta de Sentença Penal

Art. 308

Regimento Interno do STJ · Art. 308

Art. 308. (Revogado pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art308

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