PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO II - Da Carta de Sentença Penal
Art. 308
Regimento Interno do STJ · Art. 308
Art. 308. (Revogado pela Emenda Regimental n. 24, de 2016) de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)