Art. 271-G
1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2025.
Art. 271-G. O acórdão proferido, em assunção de competência, pela Corte Especial vinculará todos os órgãos do Tribunal e, pela Seção, vinculará as Turmas e Ministros que a compõem, exceto se houver revisão de tese.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Parágrafo único. O Superior Tribunal de Justiça manterá, em sua página na internet, em destaque, relação dos incidentes de assunção de competência pendentes de julgamento e julgados, com a indicação da respectiva descrição da questão de direito e com o número sequencial do incidente.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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