Art. 271-F
1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2025.
Art. 271-F. O acórdão deverá ser redigido nos termos do art. 104-A deste Regimento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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