PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO I-B - Do Incidente de Assunção de Competência

Art. 271-F

Regimento Interno do STJ · Art. 271-F

Art. 271-F. O acórdão deverá ser redigido nos termos do art. 104-A deste Regimento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art271-F