PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO I-B - Do Incidente de Assunção de Competência
Art. 271-C
Regimento Interno do STJ · Art. 271-C
Art. 271-C. Na decisão que determinou a assunção de competência, o relator ou o Presidente identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)