Art. 271-C
1 acórdão e 21 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.
Art. 271-C. Na decisão que determinou a assunção de competência, o relator ou o Presidente identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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