PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO I-B - Do Incidente de Assunção de Competência

Art. 271-C

Regimento Interno do STJ · Art. 271-C

1 acórdão e 21 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.

Art. 271-C. Na decisão que determinou a assunção de competência, o relator ou o Presidente identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art271-C

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