PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-C - Da Afetação de Processos à Sistemática dos Recursos Repetitivos e da Admissão de Incidente de Assunção de Competência em Meio Eletrônico.

Art. 257-D

Regimento Interno do STJ · Art. 257-D

Art. 257-D. Afetado o recurso ou admitido o incidente, os dados serão incluídos no sistema informatizado do Tribunal, sendo-lhe atribuído número sequencial referente ao enunciado de tema.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art257-D

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