PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-C - Da Afetação de Processos à Sistemática dos Recursos Repetitivos e da Admissão de Incidente de Assunção de Competência em Meio Eletrônico.

Art. 257-B

Regimento Interno do STJ · Art. 257-B

Art. 257-B. Somente serão computados os votos expressamente manifestados.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)

Parágrafo único. Não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art257-B