Art. 257-B
51 decisões monocráticas de TJCE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2025.
Art. 257-B. Somente serão computados os votos expressamente manifestados.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
Parágrafo único. Não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
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