PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO I - Do Recurso Especial Representativo da Controvérsia

Art. 256-C

Regimento Interno do STJ · Art. 256-C

14 decisões monocráticas do TJDFT e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/08/2022.

Art. 256-C. Com ou sem o parecer do Ministério Público Federal, o processo será concluso ao Presidente do STJ para que, no prazo de vinte dias, em despacho irrecorrível, decida se o recurso especial representativo da controvérsia preenche os requisitos do art. 256 deste Regimento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial Repetitivo
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art256-C

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