PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO I - Do Recurso Especial Representativo da Controvérsia
Art. 256-C
Regimento Interno do STJ · Art. 256-C
Art. 256-C. Com ou sem o parecer do Ministério Público Federal, o processo será concluso ao Presidente do STJ para que, no prazo de vinte dias, em despacho irrecorrível, decida se o recurso especial representativo da controvérsia preenche os requisitos do art. 256 deste Regimento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)