Art. 256-B
Art. 256-B. Compete ao Presidente do STJ:
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
I - oficiar ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem, conforme o caso, para complementar informações do recurso especial representativo da controvérsia;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
II - abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo improrrogável de quinze dias, manifeste-se exclusivamente a respeito dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial como representativo da controvérsia.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)