PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO I - Do Recurso Especial Representativo da Controvérsia

Art. 256-B

Regimento Interno do STJ · Art. 256-B

190 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Art. 256-B. Compete ao Presidente do STJ:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

I - oficiar ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem, conforme o caso, para complementar informações do recurso especial representativo da controvérsia;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

II - abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo improrrogável de quinze dias, manifeste-se exclusivamente a respeito dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial como representativo da controvérsia.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

190 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo164 STJ · 14 TJSC · 11 TJDFT · 1 TJCE
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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art256-B

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