Art. 256-A
1 acórdão e 11 decisões monocráticas do STJ e do TJPA citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 256-A. No Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais encaminhados pelos Tribunais de origem como representativos da controvérsia deverão receber identificação própria no sistema informatizado e, após as etapas de autuação e classificação, ser registrados ao Presidente do STJ.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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