PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO II - Do Procedimento Inicial da Técnica de Formação de Precedente Qualificado

Art. 255-H

Regimento Interno do STJ · Art. 255-H

Art. 255-H. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas ou o relator poderá selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do Tribunal de origem.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-H

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