PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO II - Do Procedimento Inicial da Técnica de Formação de Precedente Qualificado
Art. 255-H
Regimento Interno do STJ · Art. 255-H
Art. 255-H. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas ou o relator poderá selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do Tribunal de origem.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026) Infraconstitucional para Formação de Precedente Qualificado
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)