Art. 255-H
Art. 255-H. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas ou o relator poderá selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do Tribunal de origem.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita