PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO II - Do Procedimento Inicial da Técnica de Formação de Precedente Qualificado
Art. 255-E
Regimento Interno do STJ · Art. 255-E
Art. 255-E. No Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais recebidos dos Tribunais de origem como representativos da controvérsia deverão ser encaminhados à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)