Art. 255-E
Art. 255-E. No Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais recebidos dos Tribunais de origem como representativos da controvérsia deverão ser encaminhados à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
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