PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO IV - Do Conflito Federativo

Art. 243-A

Regimento Interno do STJ · Art. 243-A

Art. 243-A. O conflito entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição, será processado e julgado conforme o procedimento comum.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 48, de 2026)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art243-A

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