Art. 243
6 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 243. Se a petição for recebida, será ouvido o Ministério Público, que dará parecer no prazo de dez dias. Em seguida, o relator, lançando relatório, passará os autos ao revisor, que pedirá dia para julgamento.
Parágrafo único. A Secretaria expedirá cópias do relatório e fará a sua distribuição aos Ministros.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 48, de 2026)
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