PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO III - Da Revisão Criminal

Art. 240

Regimento Interno do STJ · Art. 240

30 acórdãos e 195 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 240. No caso do inciso I, primeira parte, do artigo 621 do Código de Processo Penal, caberá a revisão, pelo Tribunal, do processo em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de recurso especial, se seu fundamento coincidir com a questão federal apreciada.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art240

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