PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO III - Da Revisão Criminal

Art. 241

Regimento Interno do STJ · Art. 241

9 acórdãos e 65 decisões monocráticas de STJ, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Art. 241. A revisão terá início por uma petição instruída com a certidão de haver passado em julgado a decisão condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos, e será processada e julgada na forma da lei processual.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art241

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