PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO V - Das Atribuições do Presidente de Seção

Art. 24

Regimento Interno do STJ · Art. 24

Art. 24. Compete ao Presidente de Seção:

I - presidir as sessões, onde terá apenas o voto de desempate;

II - manter a ordem nas sessões;

III - convocar sessões extraordinárias;

IV - mandar incluir em pauta os processos de sua Seção e assinar as atas das sessões;

V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Seção;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Seção;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VII - assinar a correspondência de sua Seção.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VIII - decidir, por delegação do Presidente do Tribunal e no âmbito de sua atuação, as matérias previstas no art. 21-E deste Regimento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art24