PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO IV - Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Federal
Art. 23
Regimento Interno do STJ · Art. 23
Art. 23. O Corregedor-Geral exercerá, no Conselho da Justiça Federal, as atribuições que lhe couberem, na conformidade da lei e do seu Regimento Interno e integrará o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator e revisor.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)