Art. 25
Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:
I - presidir as sessões de sua Turma, onde terá participação também na condição de relator, revisor ou vogal;
II - manter a ordem nas sessões;
III - convocar as sessões extraordinárias;
IV - mandar incluir em pauta os processos da respectiva Turma e assinar as atas das sessões;
V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Turma;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Turma;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VII - assinar a correspondência de sua Turma.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)