PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO VI - Das Atribuições do Presidente de Turma

Art. 25

Regimento Interno do STJ · Art. 25

Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:

I - presidir as sessões de sua Turma, onde terá participação também na condição de relator, revisor ou vogal;

II - manter a ordem nas sessões;

III - convocar as sessões extraordinárias;

IV - mandar incluir em pauta os processos da respectiva Turma e assinar as atas das sessões;

V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Turma;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Turma;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VII - assinar a correspondência de sua Turma.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art25