Art. 196
6 acórdãos e 239 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 196. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, e, neste caso, bem assim no de conflito negativo, designar um dos órgãos para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
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