PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO V - DOS PROCESSOS SOBRE COMPETÊNCIACAPÍTULO II - Do Conflito de Competência e de Atribuições
Art. 196
Regimento Interno do STJ · Art. 196
Art. 196. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, e, neste caso, bem assim no de conflito negativo, designar um dos órgãos para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.