PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO V - DOS PROCESSOS SOBRE COMPETÊNCIACAPÍTULO II - Do Conflito de Competência e de Atribuições

Art. 196

Regimento Interno do STJ · Art. 196

Art. 196. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, e, neste caso, bem assim no de conflito negativo, designar um dos órgãos para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art196