PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO V - DOS PROCESSOS SOBRE COMPETÊNCIACAPÍTULO I - Da Reclamação

Art. 191

Regimento Interno do STJ · Art. 191

262 decisões monocráticas do STJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 191. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art191

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