PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO V - DOS PROCESSOS SOBRE COMPETÊNCIACAPÍTULO I - Da Reclamação
Art. 190
Regimento Interno do STJ · Art. 190
Art. 190. O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo por cinco dias, após o decurso do prazo para informações e para oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)