PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO II - DAS PROVASCAPÍTULO III - Da Apresentação de Pessoas e Outras Diligências

Art. 145

Regimento Interno do STJ · Art. 145

Art. 145. Quando, em qualquer processo, for necessária a apresentação da parte ou de terceiro que não tiver atendido à notificação, a Corte Especial, a Seção, a Turma ou o relator poderá expedir ordem de condução do recalcitrante.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art145