PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO II - DAS PROVASCAPÍTULO II - Dos Documentos e Informações

Art. 144

Regimento Interno do STJ · Art. 144

Art. 144. Os Ministros poderão solicitar esclarecimento ao advogado, durante o julgamento, sobre peças dos autos e sobre as citações que tiver feito de textos legais, de precedentes judiciais e de trabalhos doutrinários.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art144