PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO II - DAS PROVASCAPÍTULO II - Dos Documentos e Informações
Art. 143
Regimento Interno do STJ · Art. 143
Art. 143. A parte será intimada por publicação no Diário da Justiça eletrônico ou, se o relator o determinar, pela forma indicada no art. 87 deste Regimento, para pronunciar-se sobre documento juntado pela parte contrária, após a última intervenção dela no processo.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)