PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO II - DAS PROVASCAPÍTULO II - Dos Documentos e Informações

Art. 142

Regimento Interno do STJ · Art. 142

Art. 142. Em caso de impugnação, ou por determinação do relator, as partes deverão provar a fidelidade da transcrição de textos de leis e demais atos do poder público, bem como a vigência e o teor de normas pertinentes à causa, quando emanarem de Estado estrangeiro, de organismo internacional, ou, no Brasil, de Estados e Municípios.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art142