PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III - Da Divulgação da Jurisprudência

Art. 129

Regimento Interno do STJ · Art. 129

Art. 129. Serão publicadas no Diário da Justiça eletrônico as ementas de todos os acórdãos do Tribunal e as decisões dos relatores, sem prejuízo de sua divulgação em meio eletrônico diverso.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 1º Autorizando o relator, as suas decisões poderão ser publicadas por ementas.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

§ 2º Quando de idêntico conteúdo, as decisões e as ementas de acórdãos e de decisões poderão ser publicadas com única redação, indicando-se o número dos respectivos processos.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 2019)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art129