PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III - Da Divulgação da Jurisprudência
Art. 128
Regimento Interno do STJ · Art. 128
Art. 128. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
I - Diário da Justiça eletrônico;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 10, de 2009)
III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)
IV - repositórios autorizados.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)