PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III - Da Divulgação da Jurisprudência

Art. 128

Regimento Interno do STJ · Art. 128

Art. 128. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

I - Diário da Justiça eletrônico;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 10, de 2009)

III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

IV - repositórios autorizados.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art128