Dever de informar
Art. 772. Aqueles que pagarem rendimentos a residente ou domiciliado no exterior deverão prestar às repartições ou aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda os esclarecimentos que lhes forem exigidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 137 ).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita