Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO III

Art. 958

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 958

Art. 958. As disposições do artigo anterior aplicam-se, inclusive, aos contribuintes que derem causa a ressarcimento indevido de imposto decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 4º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art958

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