Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO II - PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOSSeção III - Juros de Mora

Art. 956

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 956

Art. 956. Se as fontes ou os procuradores do contribuinte residente ou domiciliado no exterior efetuarem espontaneamente o recolhimento do imposto fora dos prazos, o débito será acrescido de juros de mora ( Lei nº 4.l54, de 1962, art. 15 , e Lei nº 5.421, de 1968, art. 2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art956

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