Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO II - PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOSSeção I - Cálculo dos Juros e Multa de Mora

Art. 949

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 949

Art. 949. Os juros e a multa de mora serão calculados ( Lei nº 8.981, de 1995, arts. 5º e 6º , Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º , e Medida Provisória nº 1.770-46, de 1999, arts. 29 e 30):

I - em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, sobre o valor do imposto ou quota, atualizados monetariamente, observado o disposto no art. 874 ;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, sobre o valor do imposto ou quota em Reais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art949

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