Art. 949
Art. 949. Os juros e a multa de mora serão calculados ( Lei nº 8.981, de 1995, arts. 5º e 6º , Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º , e Medida Provisória nº 1.770-46, de 1999, arts. 29 e 30):
I - em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, sobre o valor do imposto ou quota, atualizados monetariamente, observado o disposto no art. 874 ;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, sobre o valor do imposto ou quota em Reais.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita