Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO II - OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕESSeção I - Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal

Art. 938

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 938

Art. 938. Os órgãos da Secretaria da Receita Federal e os órgãos correspondentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal permutarão entre si, mediante convênio ou pela forma que for estabelecida, as informações fiscais de interesse recíproco, bem como aquelas que possam implicar alteração no CNPJ ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 199 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art938

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