Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTOSeção IX - Auto de Infração

Art. 926

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 926

Art. 926. Sempre que apurarem infração às disposições deste Decreto, inclusive pela verificação de omissão de valores na declaração de bens, os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art926

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