Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTOSeção IV - Ação Fiscal

Art. 912

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 912

Art. 912. O disposto no artigo anterior não exclui a competência dos Superintendentes, Delegados e Inspetores da Receita Federal para determinarem, em cada caso, a realização de exame de livros e documentos de contabilidade ou outras diligências, pelos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 140 , e Lei nº 3.470, de 1958, art. 34 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art912

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