Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO V - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃOSeção III - Não Fluência de Prazo

Art. 903

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 903

Art. 903. Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento ou a cobrança do imposto, a revisão da declaração e o exame da escrituração do contribuinte ou a da fonte pagadora do rendimento, até decisão na esfera judiciária, nos casos em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional ( Lei nº 3.470, de 1958, art. 23 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art903

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