Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção II - Disposições Especiais para as Pessoas Jurídicas

Art. 862

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 862

Art. 862. São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nos casos de falência, providenciando-se imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 947 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 94 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art862

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