Art. 848
Art. 848. Far-se-á o lançamento de ofício no caso de omissão de receita, de rendimento ou ganho de capital, caracterizada pela falta de emissão dos documentos de que tratam os arts. 46 , 51 e 283 , no momento da efetivação das operações, bem como sua emissão com valor inferior ao efetivamente pago ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 2º ).
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