Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTOSeção IV - Lançamento de Ofício

Art. 848

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 848

Art. 848. Far-se-á o lançamento de ofício no caso de omissão de receita, de rendimento ou ganho de capital, caracterizada pela falta de emissão dos documentos de que tratam os arts. 46 , 51 e 283 , no momento da efetivação das operações, bem como sua emissão com valor inferior ao efetivamente pago ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art848

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