Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção II - Declaração das Pessoas Jurídicas

Art. 821

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 821

Art. 821. Estão dispensadas da exigência de que trata o art. 819 as pessoas jurídicas domiciliadas em localidades onde não houver profissional devidamente habilitado ( Decreto-Lei nº 9.530, de 31 de julho de 1946, art. 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art821

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