Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRASCAPÍTULO III - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOSeção III - Retenção do Imposto e Obrigações da Administradora do Fundo

Art. 755

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 755

Art. 755. Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre os rendimentos de que trata o art. 752 , a instituição administradora do fundo de investimento imobiliário é responsável pelo cumprimento das demais obrigações tributárias, inclusive acessórias, do fundo ( Lei nº 9.779, de 1999, art. 40 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art755

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