Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTOSeção I - Retenção do Imposto

Art. 717

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 717

Art. 717. Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100 , e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art717

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