Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO I - RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVASeção VI - Deduções

Art. 641

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 641

Art. 641. Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto na fonte ( art.620 ), serão permitidas as deduções previstas nesta Seção ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, incisos II a VI ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art641

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita